PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

 

  Muitas vezes ele é tratado como um simples formulário, mas não. É o documento que contém o histórico laboral do trabalhador, elaborado de acordo com o modelo instituído pelo INSS, através de Decreto.

  Qualquer pessoa   pode preencher os dados de identificação da empresa e pessoais do trabalhador. Mas, os registros ambientais não, pois requer conhecimento dos agentes prejudiciais à saúde do trabalhador, cuja efetiva exposição, poderá conceder o direito a Aposentadoria Especial. Informações estas e a identificação do código GFIP devem ser extraídas do laudo técnico de condições ambientais, emitido por profissional habilitado.

  O PPRA, dentre outros documentos programas e laudos, podem ser usados como documento fonte, desde que os riscos ambientais, estejam em conformidade com os requisitos da Previdência Social, que na sua maioria não estão, a contar por profissionais com competências diferentes. Importante estar atento, inclusive quando for preenchido por pessoas não tem o conhecimento trabalhista e previdenciário.

  O PPP e LTCAT são documentos que devem ser emitidos, em caráteres obrigatórios e não de forma opcional.

  PPP deve ser mantido atualizado e entregue ao trabalhador, em caso de demissão ou solicitação para entrar com processo de aposentadoria.

  Atenção: Caso um documento atualizado seja solicitado, as informações constantes em outro já entregue ao trabalhador, não poderão ser ignoradas, e sim acrescidos riscos atuais. Fato que pode ocorre, quando ainda há vínculo empregatício e o mesmo está em processo de aposentadoria.

  Fique por dentro: Decreto 3.038/99 foi alterado pelo 10.410/2020.