A contribuição da adoção dos EPI's como benefício para todos!
Publicado originalmente no blog da conforto*
Para que o Equipamento de Proteção Individual seja enxergado como um benefício na prática à saúde e integridade física do trabalhador, não basta comprar, entregar e verificar se o trabalhador está ou não usando EPI. É preciso Gestão, por isto deve:
– estar adequado ao risco, ambiente, tempo de exposição, forma de uso, particularidades do trabalhador;
– qualidade x durabilidade são fatores importantes que devem ser considerados. Itens este que servirão como pontos chaves, para a definição de periodicidade de troca;
– recomendado pela área técnica, mas testado e aprovado pelo trabalhador, chamado de EPI homologado;
– adquirido em local com procedência, que o equipamento possua certificado de aprovação válido;
– ser implantado de acordo com a hierarquia das medidas de controle como um último recurso;
– o trabalhador deve estar de fato, treinado quanto ao uso, guarda, conservação e reorientado através de diálogos de segurança, avisos, sinalizações específicas;
– fornecido adequadamente as condições de adaptação conjugado com outros equipamentos individuais;
– quando aplicável, deve ser fornecido de acordo com tamanho (mãos, canal auditivo, pés, corpo inteiro), teste de ensaio de vedação, teste otométrico, etc…
– fornecido através de controle de periodicidade de troca, com base aos ambientes, atividades, processos e recomendações do fabricante;
– devem estar alinhado, aos programas de prevenção como: proteção respiratória, conservação auditiva, exposição ocupacional ao benzeno, gerenciamento de sobrecarga térmica, aos procedimentos de segurança em eletricidade, segurança de máquinas e equipamentos, segurança e saúde no trabalho em espaços confinados; trabalhos em altura e ordens de serviços de segurança e outros.
Fatores estes somados ao trabalho de custo benefício fazem toda a diferença ao trabalhador e ao negócio. Pois, um EPI que não possui qualidade, que não gera conforto, neutralização do risco de forma eficiente só contribuirá para:
– aumento de consumo devido à pouca durabilidade e aceitação ocasionando resistência do uso;
– aumento do índices de absenteísmo;
– contribuição como uma das causas de acidentes;
– contribuir no desenvolvimento ou agravamento de lesões e/ou doenças;
– abertura de processos e perda de causas trabalhistas por parte empregador.
Enfim, gerando na maioria das vezes um montante mensal maior, refletindo processo invertido, de que mais um item de segurança gera mais perdas do que benefícios.
Deste modo os equipamentos passarão a serem enxergados cada vez mais, como um dever de todos, e não apenas como obrigação.
Assim, a Prevenção na prática será o melhor caminho.
Sheila Rodrigues