A CIPA em tempos de pandemia
A MP927/2020 perdeu a validade e Nota Informativa SEI 19627/2020, que tratava da continuidade dos itens da CIPA da MP 927, não teve texto aprovado.
Portanto, se as atividades, diante do novo normal, já foram retomadas, devem estar atentos, quanto:
-atendimento das ações da CIPA, inclusive mapa de risco, reuniões e status do plano de ação, registrado em atas;
-atente-se ao período que a empresa esteve paralisada, em decorrência da pandemia e certifique-se que este período foi registrado;
-acompanhamentos do movimento da empresa frente às medidas tomadas, com relação a Pandemia COVID 19;
-retomada do processo eleitoral (caso tenha sido interrompido e/ou está dentro do prazo de ser iniciado). Caso o processo eleitoral tenha sido prorrogado, a estabilidade também sofrerá alteração;
-ter a certeza que a gestão será encerrada com a SIPAT realizada. Podem perguntar: como fazer se não podemos convidar ninguém, fazer aglomerações com trabalhadores? Importante não esquecerem que a SIPAT é uma semana de atividades. Assim, é tempo real de se reinventar e usar a criatividade para tratar dos assuntos mais relevantes, com relação a prevenção de segurança e saúde no trabalho, dentro da realidade da empresa, inclusive a própria pandemia;
SESMT, quando houver, mantenha-se firme no apoio a comissão, mas não esqueça que cada um tem um papel fundamental e diferente.